NOTA DE ESCLARECIMENTO – COMISSÃO ELEITORAL – SIMA – ELEIÇÕES 2025
A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores Municipais de Alvorada (SIMA), eleita democraticamente em Assembleia Geral para conduzir o processo eleitoral da entidade, vem a público prestar os devidos esclarecimentos acerca da decisão de indeferimento da inscrição da Chapa 2.
- A SOBERANIA DA ASSEMBLEIA GERAL
É fundamental esclarecer que a Comissão Eleitoral não cria as regras; ela apenas as aplica. Todo o processo é regido pelo Estatuto Social e pelo Regimento Eleitoral.
O Regimento Eleitoral foi aprovado por UNANIMIDADE em Assembleia Geral, com participação de integrantes da Chapa 2. Não possuímos poder para flexibilizar regras votadas pela instância máxima da entidade. Criar exceções contra regras expressas poderia colocar a validade da eleição em risco.
- OS MOTIVOS TÉCNICOS DO INDEFERIMENTO DA CHAPA 2
A decisão foi estritamente técnica, baseada em provas documentais:
- A Questão dos Prazos (Intempestividade): O Regimento Eleitoral (Art. 3º) e a notificação enviada à Chapa 2 estabeleciam, de forma inequívoca, que o prazo final para defesa (e eventual substituição de candidaturas) era às 17h00. A defesa da Chapa 2 foi enviada por e-mail após o horário regimental, e reconhecendo o horário final do prazo, causando a intempestividade. O rigor nos prazos garante a isonomia, tal qual em concursos públicos ou prazos judiciais.
- Vínculo Político-Administrativo (FGs): O Regimento e o Estatuto vedam a candidatura de servidores que exerçam Função Gratificada (FG) ou cargos de confiança (Direção, Chefia e Assessoramento) vinculados à gestão do Prefeito. A análise documental comprovou que quatro integrantes da Chapa 2 recebem gratificações de Chefia ou Assessoramento direto a Secretários e Diretores, configurando vínculo de confiança com o governo. A regra é estatutária (não é decisão de Comissão Eleitoral ou Diretoria) e existe para garantir a autonomia e independência do sindicato frente à gestão da Prefeitura.
- Carência de Filiação: Foi identificado candidato com menos de 12 meses de filiação, o que viola regra objetiva do Estatuto Social para ser votado.
- O COMPROMISSO COM A LEGALIDADE
A Comissão debateu o caso e, embora sensível à participação, não pode escolher quais regras cumprir. Ignorar o Regimento para beneficiar quem o descumpriu seria ir contra uma decisão da Assembleia Geral, instância máxima da entidade, ou seja, ir contra a própria categoria. Em anexo segue a íntegra da decisão da Comissão Eleitoral.
Informamos que será publicado Edital de Convocação de Assembleia Geral nos próximos dias.
Alvorada, 25 de novembro de 2025.
COMISSÃO ELEITORAL – SIMA 2025
ACESSE AQUI EMBAIXO A DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL
DECISÃO HOMOLOGAÇÃO COMISSÃO ELEITORAL – assinada (1)