Prefeitura é condenada ao pagamento de danos morais e remuneração retroativa a servidor do grupo de risco durante a pandemia de COVID-19
Em ação patrocinada pelo escritório GLZ Advogados, em parceria com o Sindicato dos Municipários de Alvorada (SIMA), o Município de Alvorada foi condenado ao pagamento de cerca de 1 ano e meio de remuneração, acrescido de indenização por danos morais, em razão de descontos ilegais da remuneração de servidora com comorbidades e que estava em trabalho remoto durante a pandemia de COVID-19.
Conforme o presidente do SIMA, Rodinei Rosseto, trata-se de “mais uma vitória do conjunto da categoria contra as injustiças que este governo vem fazendo com os servidores, pois as medidas de proteção durante a pandemia não passaram de um faz de conta”.
O advogado e sócio da GLZ Advogados, Rafael Lemes, ressalta que “ficou demonstrada a violação do direito e a conduta ilícita da Prefeitura, que preferiu punir uma servidora, deixando-a sem um real, em meio a pandemia, por mais de um ano e meio, a verificar que o trabalho estava sendo feito diariamente de forma remota”.
A brilhante sentença da lavra do juiz Marcos Reichelt entendeu que “cabia à Administração prover condições para que os servidores exercessem suas atividades durante os sucessivos períodos de isolamento domiciliar impostos por circunstâncias que não se limitaram ao âmbito regional, mas mundial”. Da sentença cabe recurso.