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 PEC 66/2023 preocupa Servidores (as), pois fere o princípio constitucional da autonomia de Estados e Municípios

PEC 66/2023 preocupa Servidores (as), pois fere o princípio constitucional da autonomia de Estados e Municípios

Na noite de 14 de agosto de 2024, o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição nº 66/2023, que prejudica os funcionários públicos estaduais e municipais. Em conjunto, sindicatos, centrais sindicais, federações, associações e demais entidades representativas da categoria, expressam a discordância com a proposta, que afeta o futuro de milhares de servidores públicos estaduais e municipais que dedicam anos de trabalho em favor da população.

Visto que as reformas aprovadas nas últimas décadas ampliaram a desregulamentação e caminharam para o crescimento do desemprego e da informalidade, milhares de jovens não veem mais sentido em contribuir para a Previdência Social, porque esta não oferece uma possibilidade real de aposentadoria.

Na aprovação da reforma em 2019, o congresso adotou uma linha de definir autonomia a Estados e Municípios de construírem suas próprias regras previdenciárias. Contudo, a PEC 66/2023 foi apresentada sem qualquer discussão prévia, que assegurasse um debate democrático com os servidores estaduais, municipais e suas entidades representativas.

Em um único artigo, o texto original da PEC 66/23 para os servidores públicos, estendeas regras do regime próprio da previdência da União aos Regimes Próprios de Previdência Social dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

PREJUÍZO PARA OS SERVIDORES (AS)

Caso a PEC 66/2023 seja aprovada, serão implementadas, de cima para baixo, em até 18 meses após ser promulgada, regras como o aumento da idade para aposentadoria das mulheres de 55 para 62 anos; e para os homens: de 60 para 65 anos; o estabelecimento de um pedágio de 100% de tempo de serviço para se aposentar; o aumento do cálculo da média de 80% para 100% da média das contribuições, que reduz os valores dos benefícios para quem ingressou no serviço público após dezembro de 2003; a redução dos valores das pensões e o aumento dos valores das contribuições previdenciárias.

Além de violar o pacto federativo e a autonomia dos entes subnacionais, a PEC 66/2023 suprime a possibilidade de discussão e a consideração das questões específicas locais, sendo mais perversa que a reforma da previdência geral de 2019, ao prever a possibilidade de que Estados e Municípios implantem regras ainda mais severas, como aumento ainda maior de idade mínima para aposentadoria, redução do cálculo no valor de benefício e aumento de alíquotas de contribuição.

PEC PRODUZ INSEGURANÇA JURÍDICA

A PEC 66/2023 cria ainda, insegurança jurídica para os entes estaduais e municipais que já realizaram as suas reformas, tirando a competência e autonomia constitucional para regulamentação dos Regimes Próprios de Previdência em âmbito local, o que é inaceitável.

A PEC 66 ainda impõe aos municípios a possibilidade de reduzir ainda mais os valores dedicados ao pagamento de precatórios, admitindo que dívidas surgidas por descumprimento de regras trabalhistas nunca sejam pagas para alguns servidores. Também admite a desvinculação de itens da receita dos municípios, sobre os quais deixam de valer os mínimos constitucionais definidos como obrigatoriedade.

Outra vez, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) retoma uma discussão já superada da reforma da previdência, como tentativa de evitar o debate local, que prejudica o direito assegurado aos servidores.

INCONSTITUCIONALIDADE

Alertamos a sociedade, mas sobretudo os deputados federais, sobre a inconstitucionalidade dessa PEC, visto que a discussão sobre a reforma dos Regimes Próprios de Previdência e dos critérios para aposentadoria devam ser realizadas pelos próprios Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, a partir da realidade de cada ente, que assegure a autonomia e a competência legislativa, em respeito ao Pacto Federativo Nacional.

Nós, servidores e servidoras estaduais e municipais estamos mobilizados contra mais um ataque aos nossos direitos.