Justiça considera “falta justificada” o dia da greve dos professores
Em despacho de 2 de março de 2023, a Juíza de Direito Rosangela Carvalho Menezes contestou a atitude da administração de apontar a falta como injustificada a paralisação dos professores da rede municipal de ensino de Alvorada no dia 1º de abril de 2022, data mundialmente conhecida como “Dia da Mentira”.
Ao embasar a decisão de converter a falta injustificada em falta justificada a magistrada, do Tribunal de Justiça/RS, argumentou que o exercício da greve é um direito constitucional dos servidores públicos, consolidado pelo posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a mera adesão ao movimento 316/STF.
No despacho a juíza considera ter havido a devida comunicação da greve e descarta o argumento do governo de que “houve mera paralisação e não exercício de greve”, por conta de “poucos docentes”, fato confrontado por inúmeras assinaturas na lista de presença.
Outro fator levado em conta na decisão é uma orientação expedida para as escolas pela Secretaria Municipal da Educação (SMED) no sentido de que a recuperação da falta ocorresse no dia 18/07/2022, o que caracteriza a falta como justificada. Ou seja, o SIMA e os professores avisaram o governo municipal da paralisação com a devida antecedência.
Renato Ilha, jornalista (Fenaj 10.300)