26 de setembro é o Dia do Surdo, data que celebra a consciência e a inclusão
O Dia do Surdo, comemorado em 26 de setembro, é uma data significativa que procura conscientizar a sociedade sobre a cultura surda e promover a inclusão das pessoas surdas em todos os aspectos da vida. A celebração destaca a importância da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e a valorização da identidade e das experiências da comunidade surda. A origem dessa data remete à fundação da primeira escola para surdos no Brasil, em 1857, em São Paulo. Desde então, a luta por direitos e reconhecimento se intensificou, fazendo com que o Dia do Surdo nos leve a refletir sobre os avanços e desafios ainda enfrentados.
O Dia do Surdo é uma data propícia para promover o respeito e a valorização da cultura surda e reforçar a necessidade de um diálogo acessível entre ouvintes e surdos, que promove a necessidade de inclusão das pessoas surdas na sociedade, visando garantir a acessibilidade em todos os espaços, como em instituições de ensino, mercado de trabalho e serviços públicos. O uso de intérpretes de Libras e a oferta de recursos acessíveis são passos importantes para uma sociedade mais justa.
A data é também uma oportunidade para celebrar a diversidade linguística e cultural que enriquece a sociedade, um convite à empatia, à compreensão e ao respeito pelas diferenças, reafirmando que a inclusão é um direito de todos.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
No Brasil, várias leis e políticas públicas buscam garantir os direitos e a inclusão das pessoas surdas. Essas leis formam um arcabouço legal que visa garantir os direitos das pessoas surdas e promover sua inclusão plena na sociedade. Entretanto, a efetivação desses direitos depende da conscientização e do compromisso de todos os setores da sociedade.
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015): Conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, essa lei estabelece direitos e garantias para todas as pessoas com deficiência, incluindo as pessoas surdas, promovendo a acessibilidade, a educação inclusiva e o direito à comunicação.
Lei de Libras (Lei nº 10.436/2002): Esta lei reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão. A lei determina a obrigatoriedade do ensino de Libras nas instituições de educação e a presença de intérpretes em diversos serviços.
Decreto nº 5.626/2005: Regulamenta a Lei de Libras e estabelece diretrizes para a formação de professores que ensinam alunos surdos, além de reforçar a importância da inclusão da Libras no sistema educacional.
Lei nº 11.944/2009: Institui a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que visa garantir o acesso e a permanência de alunos com deficiência, incluindo os surdos, nas escolas regulares.
Lei nº 12.764/2012: Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que inclui a promoção da acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência auditiva.
Lei nº 13.019/2014: Trata da parceria entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, incluindo iniciativas voltadas para a inclusão de pessoas surdas.